Decreto nº 9.388, de 19/01/1966

Texto Original

Dispõe sôbre constituição da comissão especial incumbida do julgamento da concorrência artistica para construção dos mausoléus em homenagem ao Ex-Presidente do Estado Fernando de Melo Viana e ao ex-Interventor Julio Ferreira de Carvalho.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º, parágrafo unico, da Lei n. 2.744, de 27 de dezembro de 1962,

considerando que cabe ao Poder Publico resguardar os principios incentivadores do civismo e da memória daqueles que se dedicaram á causa publica;

considerando que as obrigações fixadas na Lei nº 2.744, de 27 de dezembro de 1962, reverenciam a memória de dois dos mais ilustres varões da Republica e do Estado de Minas Gerais;

considerando, finalmente, que a fixação perpétua em simbolos representa alto sentido de educação e respeito do Povo,

Decreta:

Art. 1º – Fica constituida uma comissão especial integrada pelos ilustres professores Anibal Matoso e Herminio Ferreira Pinto, e historiador Augusto de Lima Junior para, sob a presidencia do primeiro, estabelecer as normas técnicas e orientação histórica a serem observadas na concorrencia artística a que se refere o art. 1º, parágrafo unico, in fine, da Lei n. 2.744, de 27 de dezembro de 1962, bem como fixar os valores dos prêmios aos projetos vencedores, processando ainda o julgamento da mesma concorrência.

Art. 2º – Fica atribuída á Secretaria do Interior e Justiça a responsabilidade da publicação dos editais fixando as normas da concorrência artistica elaboradas nos têrmos do artigo 1º,

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro