Decreto nº 9.387, de 19/01/1966
Texto Original
Homologa decisão do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, que autoriza o funcionamento da Universidade de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o parecer n. 182/66, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, aprovado por unanimidade em sua reunião plenária de 17 de janeiro de 1966, que autoriza o funcionamento da Universidade de Itaúna, composta da Faculdade de Filosofia e Letras, da Faculdade de Ciências Econômicas, da Escola de Enfermagem, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Odontologia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Bonifácio José Tamm de Andrada