Decreto nº 9.382, de 08/02/1930
Texto Original
Cria escolas urbanas e rurais, no municÍpio de Monte Alegre
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola mista, na cidade de Monte Alegre, (2.ª) e sete rurais, mistas, sendo urna em cada um dos povoados: Pantano, Soledade, Babilonia, Avantiguara, Moeda Cundungo e Bálsamo.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos