Decreto nº 9.360, de 06/02/1930
Texto Original
Abre um crédito especial de 2.000:000$000 para serviços de melhoramentos de Poços de Caldas
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição e de acordo com a letra e do artigo 1.º da lei n. 1.061, de 16 de agosto de 1929, resolve abrir um crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000) para serviços de melhoramentos de Poços de Caldas.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
José Bernardino Alves Júnior