Decreto nº 9.353, de 05/02/1930

Texto Original

Cria sete escolas mistas no município de Ouro Preto

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS resolve criar, no município de Ouro Preto, as seguintes escolas: uma 3.º no distrito de Santo Antônio do Leite; uma 3.º no distrito de S. Gonçalo do Amarante, e uma 2.º no distrito de S. Bartolomeu; quatro rurais, mistas, em cada um dos povoados Metalúrgica Vieira, Santa Rita e Engenho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos