Decreto nº 9.345, de 14/01/1966
Texto Original
Dá nova redação ao § 1º do art. 44 do Regulamento de Cargos e Salários do Departamento de Estradas de Rodagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – No Regulamento de Cargos e Salários do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 7.746, de 3 de julho de 1964, e § 1º do art. 44, em que se mantém as demais disposições, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 44º – ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………&hellip ……
§ 1º – O servidor a que se refere êste artigo perceberá pelo horário integral 50% (cinquenta por cento) do salário do grau 0 do nível de vencimentos a que corresponder o cargo em que estiver em exercício”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho