Decreto nº 9.345, de 03/02/1930
Texto Original
Cria escolas distritais e rurais no município de Santa Bárbara
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar no município de Santa Bárbara as seguintes escolas: uma mista (4.ª) no distrito de S. Gonçalo do Rio Abaixo; uma (3.ª), mista, no distrito de Bom Jesus do Amparo; e uma rural, mista, em cada um dos seguintes povoados: Batêas de S. Gonçalo, Batêas de Piracicaba, Paciência, Morro de Água Quente, Duça, Demanda, Capoeirinha de Conceição e Matinho.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos