Decreto nº 9.344, de 03/02/1930
Texto Original
Cria uma Escola Normal do 1.º grau na cidade de Passos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com o art. 5.º da lei n. 1.006, de 19 de outubro de 1929, resolve criar uma Escola Normal do primeiro grau na cidade de Passos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos