Decreto nº 9.344, de 03/02/1930

Texto Original

Cria uma Escola Normal do 1.º grau na cidade de Passos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com o art. 5.º da lei n. 1.006, de 19 de outubro de 1929, resolve criar uma Escola Normal do primeiro grau na cidade de Passos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos