Decreto nº 9.340, de 14/01/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Pe. Arnaldo Rocha”, ao Ginásio Estadual de Mercês.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – E’ dada a denominação de “Pe. Arnaldo Rocha” ao Ginásio Estadual de Mercês.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada