Decreto nº 9.328, de 29/01/1930
Texto Original
Cria escolas rurais, mistas, nos municípios de Guanhães, Peçanha e Santa Maria do Suaçuí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em cada uma das seguintes localidades: Fazenda S. Pedro, Fazenda Olivel e povoado de Correntinho, distrito da cidade e município de Guanhães; Ponte das Araras, Fazenda do Salto e Fazenda das Três Barras, distrito de Baraúnas de Guanhães, e povoado Quenta Sol, distrito de Jequitibá de Guanhães, no mesmo município; Conceição da Tronqueira, no município de Peçanha; Santa Clara e Vista Alegre, no município de Santa Maria do Suaçuí.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos