Decreto nº 9.327, de 29/01/1930

Texto Original

Cria escolas nos municípios de S. Sebastião do Paraíso e Conquista

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar, no município de S. Sebastião do Paraíso, uma escola rural, mista, localizada no Bairro das Palmeiras, distrito da cidade; e no município de Conquista, uma distrital em Guaxima, uma rural, mista, em Santa Maria, distrito da cidade, e outra rural, também mista, em Boa Sorte, distrito de Jubaí.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos