Decreto nº 9.321, de 21/01/1930
Texto Original
Cria escolas rurais, mistas, nos municípios de Varginha, Curvelo, Pará de Minas, Ubá, Barbacena e Leopoldina, e uma distrital, mista, no município de Varginha
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em cada um dos seguintes povoados: Estação de Carmo da Cachoeira, município de Varginha; Jatai do Paraúna, município de Curvelo; Várzea da Cruz, Curral, Trindade, Floresta, Carioca (2.ª) e Soledade do Pará. (2.ª), município de Pará de Minas; Forquilha e Bom Retiro, município de Ubá; Bom Retiro, distrito de Santa Barbara do Tugúrio, município de Barbacena; Santa Clara, município de Leopoldina; e uma distrital, mista, em Carmo da Cachoeira (3.ª), município de Varginha.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz do Silva Campos