Decreto nº 9.316, de 11/01/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade , sem intuitos lucrativos, a coordenação e incentivo do radioamadorismo, imprimindo-lhe caráter científico, experimental e educativo,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, Secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro