Decreto nº 9.309, de 20/01/1930

Texto Original

Cria escolas mistas, sendo uma noturna, e lugares de estagiárias

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em cada um dos seguintes lugares: Souza Aguiar, município de Juiz de Fora; Bairro dos Pericos, município de Jaguari; Sobrado e Perobas, município de Entre Rios; São Pedro e Ribeirão do Panelão, município de Guanhães; Fazenda dos Torres e Santo Estevam (2.ª), município de Caratinga; Derribada, município de Ponte Nova; Trinta e Três, distrito de Tijucal, município de Diamantina; Paredão, (2.ª) e bairro do Bom Retiro, município de Santa Rita do Sapucaí; nos distritos de Canoas (2.ª) e São José do Canastrão, no povoado de Bebedouro dos Tiros (2ª'), e na vila de Tiros, município do mesmo nome; Serrote, Serra e Palestina, município de Palma; no distrito de Mathias Cardoso (2.ª) e nos povoados Inhumas (2.ª), Cannabrava, Taboleiro, Riacho Novo, Purys, Calindó, Salinas, Virgínio, São José das Traíras e Mundés, município de Manga; no bairro de Santa Emília (masculina, noturna), cidade de Carangola; um lugar de estagiária na escola mista de Tapirussú, município de Palma, e outra nas escolas reunidas do distrito de São Francisco Xavier, município de Prados.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos