Decreto nº 9.307, de 07/01/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Osvaldo Pina”
ao Colégio Normal Oficial de
Pescador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - É dada a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.
José de Magalhães Pinto Bonifácio José Tamm de Andrada
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - É dada a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.
José de Magalhães Pinto Bonifácio José Tamm de Andrada