Decreto nº 9.302, de 08/01/1930
Texto Original
Cria oito escolas rurais, mistas, no município de Varginha
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento a que se refere o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, resolve criar, no município de Varginha, oito escolas rurais, mistas, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Cachoeirinha, Chamusca, Santa Maria, São Bento de Campo Bello, Lagoinha, Sete Capotes, Antas e Serra Negra.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1930.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos