Decreto nº 9.292, de 30/12/1965
Texto Original
Dá denominação de “Joaquina Cândida Moreira” ás Escolas Combinadas anexas ao Colégio Oficial “Padre Augusto Horta”, de Paraopeba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Joaquina Candida Moreira, ás Escolas Combinadas anexas ao Colégio Oficial “Padre Augusto Horta”, de Paraopeba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada