Decreto nº 9.270, de 28/12/1965
Texto Original
Declara de utilidade publica a Santa Casa de Misericórdia, do Municipio de Lavras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência médico-hospitalar aos menos favorecidos,
decreta:
Art. 1.º – Fica declarada de utilidade publica a Santa Casa de Misericórdia, sediada em Lavras.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro