Decreto nº 9.263, de 28/12/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Maripá de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Artigo 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Maripá de Minas.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires