Decreto nº 926, de 09/07/1937
Texto Original
Substitui por camisa de seda branca a camisa de seda cor de palha, dos uniformes de diversas categorias dos oficiais e dos sargentos da Força Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e considerando que há dificuldade para a obtenção de fazenda igual para confecção de camisa de seda cor de palha destinada aos uniformes constantes do plano em vigor na Força Pública, para uso dos oficiais e sargentos, resolve decretar:
Art. 1. º – Fica substituída, por camisa de seda branca a camisa de seda cor de palha nos uniformes de diversas categorias dos oficiais e sargentos da Corporação.
Parágrafo único. Esta providência é extensiva aos oficiais e sargentos do Corpo de Bombeiros.
Art. 2. º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de julho de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva