Decreto nº 926, de 09/07/1937

Texto Original

Substitui por camisa de seda branca a camisa de seda cor de palha, dos uniformes de diversas categorias dos oficiais e dos sargentos da Força Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e considerando que há dificuldade para a obtenção de fazenda igual para confecção de camisa de seda cor de palha destinada aos uniformes constantes do plano em vigor na Força Pública, para uso dos oficiais e sargentos, resolve decretar:

Art. 1. º – Fica substituída, por camisa de seda branca a camisa de seda cor de palha nos uniformes de diversas categorias dos oficiais e sargentos da Corporação.

Parágrafo único. Esta providência é extensiva aos oficiais e sargentos do Corpo de Bombeiros.

Art. 2. º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de julho de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva