Decreto nº 9.256, de 09/12/1929

Texto Original

Declara sem efeito o Decreto nº 9.207, de 8 de novembro de 1929, e abre um crédito especial na importância de réis 223:000$000.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais e de acordo com a Lei nº 1.061, de 16 de agosto de 1929, resolve declarar sem efeito o Decreto nº 9.207, de 8 de novembro de 1929 e abrir à Secretaria do Interior um crédito especial na importância de duzentos e vinte e três contos de réis (223:000$000), para empréstimos municipais.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

José Bernardino Alves Júnior