Decreto nº 9.255, de 28/12/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Baependi.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Baependi.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada