Decreto nº 9.245, de 02/12/1929

Texto Original

Abre um crédito especial da importância de 30:255$490.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 1.072, de 28 de setembro de 1929, resolve abrir a Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de 30:255$490, para ocorrer aos seguintes pagamentos: 30:255$490, para ocorrer aos seguintes pagamentos: 3:230$000, a Affonso Barra, ex-vigia fiscal do “Posto de Mansinho”, que despendeu com recolhimento de saldos a favor do Estado; 26:465$200, a Felipe Dias, em virtude de sentença de liquidação, proferida na ação que moveu ao Estado, de indenização e custas; 125$000, João Eugênio Ferreira Lopes, fiscal de rendas, correspondente, a despesas de expediente, relativas ao segundo semestre de 1923, 1924 e 1926, e 435$290, à d. Andrelina Moreira da Silva, viúva do ex-funcionário dos terrenos diamantinos, Agapito Moreira da Silva, correspondente à porcentagem a que tinha direito o seu falecido marido, referente aos exercícios de 1925 e 1926.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Bernardino Alves Júnior