Decreto nº 9.237, de 23/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de Mário Campos e
Silva ao Colégio Comercial Oficial
de Oliveira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º - É dada a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º - É dada a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada