Decreto nº 9.219, de 20/11/1929
Texto Original
Concede reforma ao 3º sargento da Força Pública, Esperidião Barbosa de Matos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 500, de 21 de setembro de 1909, resolve conceder reforma ao 3º sargento da Força Pública, Esperidião Barbosa de Mattos, visto contar mais de trinta anos (30) de serviços prestados ao Estado e haver sido julgado incapaz pela junta de inspeção de saúde do Hospital Militar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Odilon Duarte Braga