Decreto nº 9.216, de 16/11/1929

Texto Original

Abre um crédito especial da Importância de 21:700$000.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com o art. 6º da Lei nº 1.090, de 8 de outubro de 1929, resolve abrir à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de 21:700$000, para pagamento de despesas extraordinárias e do excesso de despesa verificado nos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11 da verba 32 – B – Material – art. 1º, § 2º, da Lei nº 1.060, de 2 de outubro de 1928 (Secretaria da Câmara dos Deputados).

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de novembro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires