Decreto nº 9.191, de 17/12/1965
Texto Original
Dá denominação de “Presidente Carlos Luz” às Escolas Combinadas de Conceição da Bôa Vista município de Recreio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Presidente Carlos Luz” às Escolas Combinadas de Conceição da Bôa Vista município de Recreio.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 17 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada