Decreto nº 9.191, de 24/10/1929

Texto Original

Declara sem efeito o Decreto nº 5.716, de 30 de julho de 1921, e o Decreto nº 7.758, de 15 de julho de 1927, na parte referente às concessões de terrenos devolutos, no município de Teófilo Otoni, feitas em 1913 ao dr. Theodolindo Antônio da Silva Pereira, Cristiano Batista da Mota, Alberto Laender, Cândido de Carvalho Senna e Antônio Barbosa Senna e Carlos Hoffmann.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e considerando:

que, por Decreto nº 5.716, de 30 de julho de 1921, e o Decreto nº 7.758, de 15 de julho de 1927, foram declaradas caducas as concessões de terrenos devolutos, no município de Teófilo Otoni, feitas em 1913 a Carlos Hoffmann, dr Teodolindo Antônio da Silva Pereira, Christiano Batista da Motta, Alberto Laender, Cândido de Carvalho Senna e Antônio Barbosa Senna;

que a Companhia Serraria Ponte Velha – Itaúnas, cessionária desses primitivos concessionários e de Trajano Saboia Viriato de Medeiros, dadas as instalações de vulto feitas em terrenos vizinhos aos em questão e o elevado capital naqueles, empregado, necessita para desenvolvimento da sua indústria das áreas das concessões feitas a esses senhores, num total de 55.284.474 metros quadrados;

Resolve, atendendo ao que requereu a aludida Companhia, e baseado no artigo 138 do Regulamento nº 8.201, de 31 de janeiro de 1928, tornar sem efeito o Decreto nº 5.716, de 30 de julho de 1921, e Decreto nº 7.758, de 15 de julho de 1927, na parte referente aos cinco últimos concessionários acima aludidos e mandar lhe sejam expedidos títulos definitivos de propriedade sobre a área mencionada, satisfeitas as exigências fiscais.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 24 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas