Decreto nº 9.188, de 23/10/1929

Texto Original

Abre um crédito especial da importância de 300:000$000.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 1.061, de 16 de agosto de 1929, resolve abrir um crédito especial da importância de 300:000$000 (trezentos contos de réis), para empréstimos municipais.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires