Decreto nº 9.176, de 16/12/1965

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública, o cargo de Artífice, nível VI, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964 atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo Antônio de Carvalho Cruz.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Helvécio Antônio Horta Arantes

Guilherme Machado