Decreto nº 9.173, de 15/12/1965

Texto Original

Aprova o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1966.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços,

DECRETA:

Art. 1º – E’ aprovada a Resolução nº 52|65, de 6 de dezembro de 1965 do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que orça a receita e fixa a despesa do citado Instituto para o exercício de 1966.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Guilherme Machado

RESOLUÇÃO Nº 52|65

Orça a Receita e fixa a Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1966.

O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições, resolve

Art. 1º – O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para o execício de 1966 estima a receita em Cr$ 21.371.191.174 (vinte e hum bilhões, trezentos e setenta e hum milhões, cento e noventa e hum mil e cento e setenta e quatro cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 21.369.416.000 (vinte e hum bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros).

Art. 2º – A receita será realizada com o produto do que fôr arrecadado das seguintes fontes e sob os títulos e subtítulos:

Receitas Correntes

Cr$

Receita Tributária

16.700.100.000

Receita Patrimonial

1.007.300.000

Receita Industrial

315.000.000

Receita Diversas

1.006.320.000

Total das Receitas Correntes

19.028.720.000

Receitas do Capital

Amortização de empréstimos concedidos

1.474.500.000

Transferências de Capital

868.171.174

Total das Receitas de Capital

2.342.671.174

Receita Geral do Instituto

21.371.391.174

Art. 3º – As despesas discriminadas em anexo, relativas ás Despesas de Custeio, Transferências Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras, distribuir-se-ão pelos seguintes programas:

I

Administração Geral

2.124.426.000

II

Assistência Odontológica

1.128.390.000

III

Assistência Médica

7.115.650.000

IV

Aplicação de Capital

7.100.300.000

V

Assistêncial

371.700.000

VI

Previdência e Seguros

3.528.950.000

Despesa Geral do Instituto

21.369.416

Art. 4º – Fazem parte integrante da presente resolução os anexos que a acompanham, especificando receita e discriminando a despesa.

Art. 5º – Fica autorizada a Presidência do Instituto a abir créditos suplementares até a importância de 10% da despesa global, para dotações existentes no orçamento.

Parágrafo único – Correrá essa suplementação pelos recursos disponíveis, de acôrdo com o art. 43, parágrafo 1º, da Lei n. 4.320|64.

Art. 6º – Fica a Presidência Instituto autorizada a regulamentar através de Portaria ou de Ordem de Serviço, as modificações que se fizerem necessária para o perfeito cumprimento da execução contábil do exercício de 1966, tendo-se em vista as alterações introduzidas pela lei n. 4.320 e pela necessidade de dar adaptação peculiar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1966.

(a.) Zair de Carvalho Rocha, Presidente.

(a.) João Procópio de Carvalho, Diretor.

(a.) João José Kingma, Diretor.

(a.) José Vicente Dias Duarte, Diretor,

(a.) Afonso Neves, Diretor.

(a.) José Vicente Dias Duarte, Diretor.

(a.) Afonso Neves, Diretor.