Decreto nº 9.158, de 03/10/1929

Texto Original

Autoriza o Secretário da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas a assinar contrato com o Sr. Armando Martins Vieira e aprova as bases do mesmo contrato.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 138 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.201, de 31 de janeiro de 1928, resolve aprovar as bases do contrato de transação com o sr. Armando Martins Vieira e autoriza o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras e Obras Públicas a assiná-lo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas