Decreto nº 9.124, de 07/12/1965

Texto Original

Dá denominação de “Elias Januário”, às Escolas Combinadas do Córrego dos Januários, município de Inhapim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Elias Januário”, às Escolas Combinadas do Córrego dos Januários, município de Inhapim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

Bonifácio José Tamm de Andrada