Decreto nº 9.116, de 07/12/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar no Bairro de Santa Terezinha, Município de Passa Quatro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Santa Terezinha, Município de Passa Quatro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.