Decreto nº 9.110, de 06/12/1965
Texto Original
Transforma em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Paraguaçu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica transformado em Centro Agropecuário, o Pôsto Agropecuário de Paraguaçu, subordinado á 34ª Cincunscrição Agropecuária de Alfenas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro Oliveira Rezende