Decreto nº 9.110, de 06/12/1965

Texto Original

Transforma em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Paraguaçu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Centro Agropecuário, o Pôsto Agropecuário de Paraguaçu, subordinado á 34ª Cincunscrição Agropecuária de Alfenas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro Oliveira Rezende