Decreto nº 9.109, de 06/12/1965

Texto Original

Localiza no Município de Itambé do Mato Dentro um Pôsto Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no Município de Itambé do Mato Dentro, um Pôsto Agropecuário, subordinado à 40ª Circunscrição Agropecuária de Santa Bárbara.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro Oliveira Rezende