Decreto nº 9.104, de 08/07/1929
Texto Original
Abre um crédito especial de 20:000$000, para despesas com estudos e demarcação de limites com o Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Constituição, de acordo com o artigo 18, da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927 e de conformidade com a letra “j”, da Lei nº 533, de 24 de setembro de 1910, resolve abrir um crédito especial de vinte contos de réis (20:000$000) para despesas com estudos e demarcação de limites com o Estado da Bahia.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Gudesteu de Sá Pires.