Decreto nº 9.085, de 14/06/1929

Texto Original

Marca o dia 21 de julho próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador e de juízes de paz do distrito de Itaporé, município de Araçuaí, e o dia 4 de agosto para sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 21 de julho próximo futuro para se proceder á eleição de um vereador e de juízes de paz do distrito de Itaporé, município de Araçuaí, e o dia 4 de agosto para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de junho de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos