Decreto nº 9.068, de 18/05/1929
Texto Original
Prorroga por mais seis meses o prazo contido na cláusula vigésima sexta, do contrato celebrado em sete de dezembro de mil novecentos e vinte e sete, com “The Itabira Iron Ore Company limited”, e manda seja contado do dia dezesseis de novembro do ano próximo passado, o prazo contido na cláusula vigésima quarta, do mesmo contrato.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, atendendo ao que lhe requereu “The Itabira Iron Ore Company Limited”, resolve prorrogar por mais seis meses o prazo constante da cláusula vigésima sexta do contrato celebrado, em data de sete de dezembro de mil novecentos e vinte e sete, assim como conceder que o prazo estipulado na cláusula vigésima quarta seja contado do dia dezesseis de novembro do ano próximo passado, data do decreto oito mil, oitocentos e oitenta e seis, que prorrogou os prazos contidos nas cláusulas, décima sétima, décima oitava e vigésima sexta, do aludido contrato.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas
Gudesteu de Sá Pires