Decreto nº 9.054, de 26/04/1929

Texto Original

Cria um posto permanente de higiene municipal em São Gotardo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, de conformidade com o disposto nos arts. 117 a 126, do Decreto nº 8.116, de 31 de dezembro de 1927, resolve criar um posto permanente de higiene municipal em São Gotardo.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes