Decreto nº 9.048, de 20/04/1929
Texto Original
Considera urbana a escola de Barra, na cidade de Muriaé.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve considerar urbana a escola do arrabalde denominado Barra, na cidade de Muriaé.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de abril de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos