Decreto nº 9.045, de 24/11/1965
Texto Original
Dá denominação de Abilio Linhares ao 3º Grupo Escolar do Município de Astolfo Dutra.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída e denominação de Abílio Linhares, ao 3º Grupo Escolar do Município de Astolfo Dutra.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada