Decreto nº 9.041, de 24/11/1965

Texto Original

Dá denominação de “Dona Inhazinha de Rezende Franco”, ás Escolas Combinadas de São Jerônimo dos Poções, Município de Campos Altos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atríbuida a denominação de “Dona Inhazinha de Rezende Franco”, ás Escolas Combinadas de São Jerônimo dos Poções, município de Campos Altos.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrade