Decreto nº 9.032, de 18/04/1929

Texto Original

Concede à Câmara Municipal de Varginha subvenção quilométrica para construção de uma estrada de automóveis, de segunda classe, ligando a cidade de Varginha à Vila Nepomuceno.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 150 e seu parágrafo, do regulamento que baixou com o Decreto nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924, resolve conceder à Câmara Municipal de Varginha a subvenção a que se refere o artigo 141 do referido decreto, para construção de uma estrada de automóveis, de segunda classe, ligando Varginha à Vila Nepomuceno.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, fica autorizado a celebrar o respectivo contrato, no qual serão observadas as disposições do Regulamento nº 6.446, de 2 de janeiro de 1924.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas