Decreto nº 9.021, de 12/03/1929

Texto Original

Marca o dia de abril próximo, para eleição de um vereador e juízes de paz do distrito de Santo Hipólito, município de Corinto, e o dia 14 de maio seguinte para instalação do mesmo distrito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 14 de abril próximo para a eleição do vereador e dos juízes de paz do distrito de Santo Hipólito, município de Corinto, e o dia 14 de maio seguinte para instalação do referido distrito.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de março de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos