Decreto nº 9.021, de 12/03/1929
Texto Original
Marca o dia de abril próximo, para eleição de um vereador e juízes de paz do distrito de Santo Hipólito, município de Corinto, e o dia 14 de maio seguinte para instalação do mesmo distrito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições constitucionais, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 14 de abril próximo para a eleição do vereador e dos juízes de paz do distrito de Santo Hipólito, município de Corinto, e o dia 14 de maio seguinte para instalação do referido distrito.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 12 de março de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos