Decreto nº 9.014, de 11/03/1929

Texto Original

Cria uma delegacia distrital de higiene em Montes Claros.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 61, do Decreto nº 8.116, de 31 de dezembro de 1927, resolve criar uma delegacia distrital de higiene, com sede em Montes Claros.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de março de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

José Francisco Bias Fortes