Decreto nº 9.013, de 11/03/1929
Texto Original
Abre um crédito especial de 10:000$000 para pagamento a Jerônimo Fontana, de terrenos de sua propriedade, desapropriados pelo Estado.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com o disposto na letra “d” do art. 12, da Lei nº 1.051, de 28 de setembro de 1928, resolve abrir um crédito especial de 10:000$000, (dez contos de réis) para pagamento a Jerônimo Fontana, de terrenos de sua propriedade, desapropriados pelo Estado, para proteção dos mananciais que abastecem de água os prédios do Hospital Central de Assistência a Alienados e suas dependências, em Barbacena.
O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública, e o das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de março de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires