Decreto nº 9.006, de 08/03/1929
Texto Original
Concede remissão do imposto de indústrias e profissões, relativo ao primeiro semestre deste ano, aos contribuintes do distrito de Careaçu, município de Santa Rita do Sapucaí.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das disposições contidas no artigo 80, do Decreto nº 8.884, de 16 de novembro de 1928, e considerando que o distrito de Careaçu, no município de Santa Rita do Sapucaí, foi vítima de inundação, que alterou a vida normal de seus contribuintes, resolve conceder a estes, remissão do imposto de indústrias e profissões, relativo ao primeiro semestre do corrente ano.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça cumprir.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de março de 1929.
ANTÔNIO CARLO RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires