Decreto nº 8.963, de 11/11/1965

Texto Original

Dá a denominação de Coronel José Pereira de Jesus ao Grupo Escolar da Parte Norte, da cidade de Resplendor.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Passa a denominar-se Coronel José Pereira de Jesus, o Grupo Escolar da Parte Norte, da cidade de Resplendor.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada