Decreto nº 8.963, de 04/02/1929

Texto Original

Revigora, para o exercício de 1929, saldos de créditos especiais de 1928, na importância total de 488:367$442.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e de acordo com o artigo 20 da Lei nº 1.012, de 29 de setembro de 1927, resolve revigorar, para o corrente exercício, os saldos dos créditos especiais abertos à Secretaria do Interior pelos decretos assim discriminados: Decreto nº 8.284, de 5 de março de 1928, 88:367$442, e Decreto nº 8.933, de 29 de dezembro de 1928, 400;000$000, na importância total de 488:367$442.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

Francisco Luiz da Silva Campos